ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
ASO ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
O ASO é o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou não para a realização de suas funções dentro do local de trabalho. O ASO documenta na área médica todos os riscos de uma determinada função. No ASO contém a identificação do trabalhador, os agentes aos quais ele estará exposto, e os procedimentos médicos que ele foi submetido. Também estarão relatados os exames complementares específicos de acordo com o risco de cada função. O ASO deve ser emitido no exame admissional, demissional, mudança de risco, periódico e retorno ao trabalho.
Os tipos de ASO estabelecidos na NR7, são os seguintes:
- Admissional;
- Demissional;
- Mudança de risco;
- Periódico;
- Retorno ao trabalho.
Descrição dos Serviços
EXAME ADMISSIONAL
O exame admissional é um processo que obriga empregadores e empresas a solicitar e realizar exames para novos colaboradores que ingressam no quadro de funcionários. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o exame admissional realiza uma série de análises de saúde mental e física do profissional que está sendo contratado com o objetivo de avaliar se este está apto e em plenas condições de saúde para exercer o novo trabalho.
EXAME DEMISSIONAL
O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.
EXAME PERIÓDICO
Os exames periódicos são avaliações médicas que têm como objetivo final identificar possíveis mudanças no quadro de saúde dos profissionais relacionadas (ou não) com as atividades exercidas na empresa. Ou seja, os exames periódicos servem para rastrear e acompanhar doenças ocupacionais.
MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS
Tem como objetivo, avaliar a condição de saúde do trabalhador, que será transferido a outro ambiente, com riscos diferentes ao que atualmente está exposto. Esse exame, deve ser levado em consideração os riscos ambientais da atual atividade e da função pretendida.
RETORNO AO TRABALHO
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
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Outros Serviços
Ita Ocupacional – Medicina e Segurança do Trabalho.